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Alíquota Zero IOF

A vigência da alíquota zero para o IOF/Crédito estava prevista para até 31 de dezembro de 2020, mas teve seu prazo reduzido para 26 de novembro. O benefício foi instituído no início da pandemia pela Covid-19 para operações contratadas a partir de 03 de abril.

O decreto que promoveu essa antecipação foi publicado em edição extra no dia 25 de novembro, impossibilitando qualquer viabilidade de reprogramação dos contribuintes que tivessem a intenção de se valer desse benefício.

Com o encerramento repentino, voltam a vigorar as alíquotas originais diárias (0,0041% para mutuário pessoa jurídica e 0,0082% para mutuário pessoa física), bem como o adicional (0,38%) para as operações contratadas a partir de 27 de novembro.

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