A Lei Estadual n. 17.406/2021, em vigor desde 15/11/2021, obrigou os condomínios residenciais e comerciais a comunicar os órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A comunicação deverá ser realizada de imediato pelo síndico e/ou administradores, por telefone ou aplicativo, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro) horas após a ciência do fato.
Como medida preventiva, os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na lei, incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador a ocorrência ou indícios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.