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COVID-19: Posicionamento da CVM – valor justo e outras estimativas

Destacamos a importância da observância do recente Ofício-Circular SNC/SEP 02/2020, emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que orienta as companhias abertas (e seus auditores independentes) a avaliar cuidadosamente os impactos do COVID-19 em seus negócios, e reportar nas demonstrações financeiras, no formulário de referência ou por meio de fato da divulgação de fato relevante, se necessário, informações sobre os principais riscos e incertezas, incluindo projeções e estimativas relacionadas aos riscos do COVID-19.

Especial atenção deve ser dada àqueles eventos econômicos que tenham relação com a continuidade dos negócios e/ou às estimativas contábeis levadas a efeito, como, por exemplo, nas seguintes áreas: Recuperabilidade de Ativos, Mensuração do Valor Justo, Provisões e Contingências Ativas e Passivas, Reconhecimento de Receita e Provisões para Perda Esperada.

Ressaltamos a importância do acompanhamento dos potenciais impactos fiscais advindos das alterações realizadas nas demonstrações contábeis das companhias.

Em relação às companhias que encerraram o exercício em 31 de dezembro de 2019, esses impactos devem ser registrados como eventos subsequentes, de acordo com o CPC 24 – Evento Subsequente.

 Já aquelas que possuam data de encerramento de exercício posterior a 31 de dezembro de 2019 ou estejam em processo de preparação da 1ª ITR de 2020 poderão ter suas demonstrações financeiras do período desde já diretamente impactadas por tais eventos. 

Tributário | Mercado de Capitais

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