fbpx
Menu

CVM edita norma sobre condo-hotéis

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou hoje novas regras para a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro (“Condo-Hotéis”), determinando que as ofertas estão sujeitas ao registro prévio da CVM.

Excetuam-se as hipóteses em que é assegurada a dispensa automática de registro, como por exemplo aquelas que não ultrapassem – no mesmo ano calendário – a alienação de frações ideais correspondentes a dez unidades autônomas por pessoa natural ou jurídica; e que sejam realizadas após a divulgação das demonstrações financeiras anuais auditadas, em que se tiver reconhecido, pela primeira vez, receita operacional hoteleira, independentemente da quantidade de unidades autônomas ofertadas, desde que o empreendimento já tenha sido objeto de distribuição pública registrada ou dispensada de registro pela CVM.

A Instrução 602 substitui a Deliberação 734 e estabelece que as incorporadoras terão o dever de fiscalizar a atuação das corretoras de imóveis, além de determinar que as ofertas de Condo-Hotéis deverão contar com cronogramas para sua realização, com estabelecimento de prazos para início e encerramento.

Vale destacar que a norma já está em vigor, exceto para as ofertas que na data de publicação da Instrução já tenham sido dispensadas de registro; e em relação aos pedidos de dispensa de registro de oferta pública, que na data de publicação da Instrução estejam em análise na SRE.

Mercado de Capitais e Operações Imobiliárias

Conteúdo relacionado

Quer receber nossas comunicações?
Newsletter
Áreas de interesse: