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Decreto regulamenta o uso de precatórios federais

No último dia 10, foi publicado o Decreto nº 11.249 (“Decreto”), que trata da possibilidade do uso de precatórios para o pagamento de dívidas com a União, para a outorga de delegação de serviços públicos federais, bem como para a compra de imóveis públicos, participações societárias e direitos relativos em contratos de partilha de petróleo, oferecidos pelo governo federal.

O Decreto previu que deverá ser formalizado ato do Advogado-Geral da União para dispor sobre os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente pela administração pública, bem como para eventual previsão de garantias, para operacionalização das transações previstas.

Ainda, dependerá de ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional a regulamentação do procedimento de utilização de precatórios para quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio.

Por fim, também há previsão de que será necessário ato do Ministro de Estado da Economia para dispor sobre os procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas entre o precatório utilizado e a obrigação perante a União.

Dessa forma, muito embora a utilização dos precatórios nas transações do Decreto seja uma possibilidade concreta, ainda serão necessários alguns atos prévios para que sejam dadas efetividade e aplicabilidade do Decreto.

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