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Domicílio Judicial Eletrônico – CNJ

Idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentado pela Resolução n. 455/2022 do órgão, o Domicílio Judicial Eletrônico pretende revolucionar a forma pela qual são realizadas as comunicações processuais, com a centralização das citações e intimações de todos os tribunais em um só lugar.

Essa automatização, que faz parte do contexto da transformação digital do Poder Judiciário brasileiro – o famoso programa “Justiça 4.0” – trará à sociedade em geral maior rapidez nos processos e diminuição de custos tanto para os particulares quanto para o Poder Público.

As empresas devem acompanhar a disponibilização de cronograma pelo CNJ para implantação do sistema, que poderá ocorrer a qualquer momento. Excetuadas as microempresas e empresas de pequeno porte, a pessoa jurídica que deixar de realizar o cadastro no sistema no prazo que será estabelecido pelo CNJ poderá, inclusive, ser condenada ao pagamento de multas em processos judiciais.

Já para as pessoas físicas o cadastro não será obrigatório.

Acompanhe a disponibilização do cronograma para implantação:

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

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