Idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentado pela Resolução n. 455/2022 do órgão, o Domicílio Judicial Eletrônico pretende revolucionar a forma pela qual são realizadas as comunicações processuais, com a centralização das citações e intimações de todos os tribunais em um só lugar.
Essa automatização, que faz parte do contexto da transformação digital do Poder Judiciário brasileiro – o famoso programa “Justiça 4.0” – trará à sociedade em geral maior rapidez nos processos e diminuição de custos tanto para os particulares quanto para o Poder Público.
As empresas devem acompanhar a disponibilização de cronograma pelo CNJ para implantação do sistema, que poderá ocorrer a qualquer momento. Excetuadas as microempresas e empresas de pequeno porte, a pessoa jurídica que deixar de realizar o cadastro no sistema no prazo que será estabelecido pelo CNJ poderá, inclusive, ser condenada ao pagamento de multas em processos judiciais.
Já para as pessoas físicas o cadastro não será obrigatório.
Acompanhe a disponibilização do cronograma para implantação: