A Lei 14.285/2021, publicada em 30/12/2021, em vigor desde sua publicação, dentre outras disposições, trata das APPs no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas, atribuindo a competência municipal para instituição dos limites das APPs marginais de qualquer curso d’água natural em área urbana.
A nova lei atribui a competência legislativa ao município sobre APP em área urbana, possibilitando o município a fixação da metragem de APP de forma diversa a do Código Florestal, bem como altera a Lei de Parcelamento do Solo permitindo que o município defina a área de faixa não edificável.
Para a legislação e definição de largura da APP em área urbana consolidada, o Município deverá realizar a consulta prévia a órgãos consultivos estaduais, municipais ou distritais , bem como observar as diretrizes e planos, sempre que houver regramento específico.