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Norma sobre Certificados de Recebíveis do Agronegócio

Nesta quarta-feira (1), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou Instrução que regulamenta a oferta pública de distribuição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

A norma é publicada após pouco mais de um ano de o tema ter sido submetido à audiência pública e determina que a utilização dos direitos creditórios que servirão de lastro para a emissão de CRA esteja atrelada à comprovação de vínculo da destinação dos recursos captados para o produtor rural.

A Instrução tem como ponto de destaque a possibilidade de utilização de debêntures e títulos de dívida emitidos por produtores rurais ou suas cooperativas como lastro de emissão pública de CRA, desde que atendido o requisito acima.

A norma estabelece regras e procedimentos a serem adotados pelos prestadores de serviços que atuam na emissão e entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, em 31 de outubro de 2018.

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