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O “SNIPER” e sua utilização pelo Poder Judiciário

O sistema “SNIPER” – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – é a nova promessa do CNJ para auxiliar credores em processos judiciais.

A ferramenta promete uma investigação do patrimônio de um devedor em segundos, valendo-se do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, exibindo visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, para que, interpretadas essas informações, possam ser requeridas as medidas judiciais mais adequadas.

No final do mês de outubro, o CNJ publicou matéria esclarecendo que a ferramenta já está disponível para uso pelos magistrados¹. Apesar disso, os magistrados ainda estão se familiarizando com tal ferramenta e, de acordo com o que se vê, a maioria deles ainda indefere pedidos sob o fundamento de que o “SNIPER” não foi regulamentado pelo respectivo tribunal.

Convém destacar que se deve ter muito cuidado com as informações obtidas pelo “SNIPER”, e isso se aplica tanto aos advogados quanto aos juízes. Nem todos os vínculos podem caracterizar patrimônio do devedor sujeito à constrição ou indicar movimentos fraudulentos. Isso significa que as informações precisam ser muito bem interpretadas e depuradas para que excessos não sejam praticados.

A equipe de contencioso e arbitragem da Navarro Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o assunto.

¹ https://www.cnj.jus.br/entenda-como-usar-o-prevjud-e-o-sniper-novas-solucoes-do-justica-4-0

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