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Projeto do governo cria nova contribuição unificando PIS e Cofins

A proposta apresentada pelo governo ao Congresso prevê a substituição do PIS/Cofins pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). A ideia consiste na unificação do PIS/Cofins como um imposto sobre valor agregado (IVA).

Principais características do novo tributo:

  • regime único;
  • alíquota de 12%;
  • base de cálculo é a receita bruta/operacional, excluindo o ICMS, ISS, descontos incondicionais e a própria CBS;
  • permitida utilização de créditos da CBS correspondentes ao valor da contribuição recolhida para a aquisição de bens ou serviços;
  • a cada trimestre, o saldo acumulado poderá ser ressarcido ou utilizado para compensar débitos com outros tributos federais;
  • previsão de tributação de serviços digitais; e
  • incide na importação.

Exceções mantidas, por razões técnicas ou constitucionais:

  • imunidade de entidades beneficentes, religiosas, sindicatos, partidos políticos, fundações etc.;
  • instituições financeiras permanecem no antigo regime, com alíquota de 5,9%;
  • manutenção de regimes diferenciados: Simples, regime agrícola, Zona Franca de Manaus e regime monofásico;
  • isenções nas importações: encomenda de pessoas físicas, obras de arte doadas, matérias-primas para pesquisa científica, dentre outras; e
  • pessoas jurídicas que não realizam atividade econômica, como condomínios e serviços sociais autônomos.

Há, também, previsão de isenção da CBS na venda de imóveis residenciais – novos ou usados – para pessoas físicas (exceto para optante do RET – Regime Especial de Tributação).

Além de atingir o setor de serviços, a criação da CBS poderá impactar com maior intensidade o setor imobiliário, já que as vendas de imóveis passariam a ser tributadas à alíquota de 12% (exceto nos casos destacados acima), independentemente da contabilização e classificação do imóvel.

Os contribuintes precisarão analisar cenários e previsões com especial atenção para decidir se optarão pelo RET – o que não permite a aplicação do benefício da isenção na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas.

Importante ressaltar que o PL será submetido a debates e pode sofrer alterações. Uma vez aprovado, a lei deve entrar em vigor 6 meses após sua publicação.

A reforma tributária pretendida pelo governo inclui, ainda: (i) alterações para simplificação do IPI; (ii) reforma do IRPJ e IRPF; e (iii) desoneração da folha de salários.

Tributário

 

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