A proposta apresentada pelo governo ao Congresso prevê a substituição do PIS/Cofins pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). A ideia consiste na unificação do PIS/Cofins como um imposto sobre valor agregado (IVA).
Principais características do novo tributo:
- regime único;
- alíquota de 12%;
- base de cálculo é a receita bruta/operacional, excluindo o ICMS, ISS, descontos incondicionais e a própria CBS;
- permitida utilização de créditos da CBS correspondentes ao valor da contribuição recolhida para a aquisição de bens ou serviços;
- a cada trimestre, o saldo acumulado poderá ser ressarcido ou utilizado para compensar débitos com outros tributos federais;
- previsão de tributação de serviços digitais; e
- incide na importação.
Exceções mantidas, por razões técnicas ou constitucionais:
- imunidade de entidades beneficentes, religiosas, sindicatos, partidos políticos, fundações etc.;
- instituições financeiras permanecem no antigo regime, com alíquota de 5,9%;
- manutenção de regimes diferenciados: Simples, regime agrícola, Zona Franca de Manaus e regime monofásico;
- isenções nas importações: encomenda de pessoas físicas, obras de arte doadas, matérias-primas para pesquisa científica, dentre outras; e
- pessoas jurídicas que não realizam atividade econômica, como condomínios e serviços sociais autônomos.
Há, também, previsão de isenção da CBS na venda de imóveis residenciais – novos ou usados – para pessoas físicas (exceto para optante do RET – Regime Especial de Tributação).
Além de atingir o setor de serviços, a criação da CBS poderá impactar com maior intensidade o setor imobiliário, já que as vendas de imóveis passariam a ser tributadas à alíquota de 12% (exceto nos casos destacados acima), independentemente da contabilização e classificação do imóvel.
Os contribuintes precisarão analisar cenários e previsões com especial atenção para decidir se optarão pelo RET – o que não permite a aplicação do benefício da isenção na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas.
Importante ressaltar que o PL será submetido a debates e pode sofrer alterações. Uma vez aprovado, a lei deve entrar em vigor 6 meses após sua publicação.
A reforma tributária pretendida pelo governo inclui, ainda: (i) alterações para simplificação do IPI; (ii) reforma do IRPJ e IRPF; e (iii) desoneração da folha de salários.