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Prorrogado o prazo para inscrição de imóveis rurais no CAR

Em 26 de dezembro de 2018 foi editada medida provisória prorrogando, mais uma vez, o prazo de inscrição obrigatória de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural – CAR. O novo prazo ficou estabelecido para 31 de dezembro de 2019.

O Serviço Florestal Brasileiro, órgão que publica panorama sobre a situação nacional dos cadastros dos imóveis rurais, informou que até 30 de novembro de 2018 foram cadastrados 5,5 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 469.763.245 hectares. Apesar da alta adesão, ainda existem imóveis pendentes de cadastro e mapeamento.

O CAR, além de ser uma ferramenta de gestão que facilitará o conhecimento da área e o controle ambiental, é requisito para adesão ao programa de regularização de passivos ambientais (PRA) e para contratação de crédito rural junto às instituições financeiras.

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