Por meio da Instrução Normativa nº 2.114/2022 (“IN”), a Receita Federal do Brasil (“RFB”) regulamentou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), em relação à aplicação do benefício da alíquota zero sobre o IRPJ, a CSLL e o PIS/COFINS, para as empresas pertencentes ao setor de eventos.
A RFB esclareceu que poderão se beneficiar do Perse, durante o período de março de 2022 até fevereiro de 2027, as empresas que, em 18 de março de 2022, estivessem:
(i) exercendo as atividades econômicas elencadas no Anexo I da Portaria ME 7.163/2021 (“Portaria”); ou
(ii) com inscrição regular no Cadastur e exercendo as atividades econômicas elencadas no Anexo II da Portaria.
Não poderão se beneficiar do Perse as empresas optantes do Simples Nacional.
Ainda, de acordo com a IN, o benefício fiscal se aplica somente para as receitas das atividades listadas nos Anexos I e II da Portaria que estejam relacionadas a (a) realização de eventos; (b) hotelaria em geral; (c) administração de salas de exibição cinematográfica; e (d) prestação de serviços turísticos, conforme disciplinado pelo art. 21 da Lei nº 11.771/2008.
Não se aplicaria o benefício, portanto, às receitas e aos resultados obtidos fora do âmbito dos itens “a” a “d” acima, tampouco a receitas financeiras ou resultados não operacionais.