Há poucos dias, a Receita Federal instituiu o Cadastro Nacional de Obras (CNO), em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI). O CNO concentrará as informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis, para fins de controle e regularização fiscal e previdenciária.
A norma torna-se obrigatória a partir de 21 de janeiro de 2019 e a inscrição no CNO deve ser feita em até 30 dias do início das obras – abrangidas a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo –, sob pena de multa.
Estão dispensadas da inscrição apenas determinadas obras de pessoas físicas e de pequeno valor.