O Governo de São Paulo autorizou o parcelamento do ICMS incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo, por meio do Decreto 66.439/2022, publicado hoje (19/1).
Os contribuintes poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50% até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.
A medida representa um alívio no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda no movimento do setor.
Algumas das atividades beneficiadas são a de hiper e supermercados (CNAE 47113), empórios (CNAE 47121), lojas de departamento (CNAE 47130), frigoríficos (CNAE 47229), bebidas (CNAE 47237), café e tabacaria (CNAE 47296), dentre outras.