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Estado de São Paulo autoriza uso de precatório para quitar débito fiscal

Recentemente, foi publicada Resolução da Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE) que trata da compensação de débitos tributários ou de outra natureza com créditos de precatórios. A autorização para compensação é válida até 31/12/2024.

Poderão ser objeto de compensação débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa até 25/03/2015, considerando que não haja impugnação ou discussão em relação ao débito ou ao crédito.

Os sucessores dos precatórios também poderão requerer a compensação, desde que comprovada a substituição na execução de origem do precatório.

Os interessados deverão requerer a habilitação do crédito por meio do site
https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do;jsessionid=62047598D
D597662378404D53A2ED900, mediante preenchimento de formulário e apresentação de documentos comprobatórios da titularidade do crédito e da inexistência de discussões pendentes.

O requerimento será analisado no prazo de 30 dias, prorrogáveis, e a decisão final será publicada no Diário Oficial do Estado, devendo o contribuinte apresentar a via física dos documentos anexados. Uma vez habilitado o crédito, a compensação pode ser processada no site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

A norma traz maior segurança aos contribuintes, que já discutiam essa possibilidade judicialmente. A regulamentação só não é tão favorável quanto à do estado do Rio Grande do Sul, que autoriza a compensação com o ICMS corrente.

Equipe Tributária

 

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