Recentemente, foi publicada Resolução da Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE) que trata da compensação de débitos tributários ou de outra natureza com créditos de precatórios. A autorização para compensação é válida até 31/12/2024.
Poderão ser objeto de compensação débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa até 25/03/2015, considerando que não haja impugnação ou discussão em relação ao débito ou ao crédito.
Os sucessores dos precatórios também poderão requerer a compensação, desde que comprovada a substituição na execução de origem do precatório.
Os interessados deverão requerer a habilitação do crédito por meio do site
https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do;jsessionid=62047598D
D597662378404D53A2ED900, mediante preenchimento de formulário e apresentação de documentos comprobatórios da titularidade do crédito e da inexistência de discussões pendentes.
O requerimento será analisado no prazo de 30 dias, prorrogáveis, e a decisão final será publicada no Diário Oficial do Estado, devendo o contribuinte apresentar a via física dos documentos anexados. Uma vez habilitado o crédito, a compensação pode ser processada no site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
A norma traz maior segurança aos contribuintes, que já discutiam essa possibilidade judicialmente. A regulamentação só não é tão favorável quanto à do estado do Rio Grande do Sul, que autoriza a compensação com o ICMS corrente.