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STF reafirma não incidência de ITBI antes do registro na matrícula do imóvel

O Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento de que o fato gerador do ITBI não ocorre com a cessão de direitos reais sobre imóveis, mas somente com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro da transação na matrícula do imóvel.

Apesar de a jurisprudência da corte já ser consolidada nesse sentido, vários recursos continuavam sendo apresentados para julgamento.

Embora o assunto seja polêmico entre juristas, pois as decisões não abordam de forma detalhada as hipóteses de incidência nos casos de caracterização de direito real sobre imóveis, a decisão foi unânime, firmando o entendimento em sede de repercussão geral, de forma a garantir segurança jurídica e racionalidade ao sistema de precedentes, prevenindo tanto o recebimento de novos recursos, quanto a proliferação de decisões sobre o tema.

Tributário e Operações Imobiliárias

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