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STJ e a prorrogação automática da fiança

No dia 9 de novembro de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou o enunciado de súmula n. 656, que consolida o posicionamento de que é válida a cláusula contratual que prevê a renovação automática da fiança com a renovação do contrato principal

Assim, o fiador permanecerá como garantidor do devedor principal sem que seja necessária a celebração de novo contrato de garantia.

Com isso, o fiador que tenha a intenção de se exonerar do encargos deverá se valer da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil, a ser encaminhada ao credor da obrigação.

A equipe de contencioso cível e arbitragem da Navarro Advogados está à disposição para esclarecimentos.

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