A nova tendência de adoção de modelos para transação tributária verificada no âmbito federal foi também transferida para a seara estadual.
Nova resolução da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo autoriza a realização de transação de débitos inscritos, ajuizados ou não, conforme segue:
(i) modalidades: por adesão, obrigatória para débitos de até 10 (dez) milhões de reais; ou por proposta individual;
(ii) benefícios aplicáveis: redução de multa e juros, parcelamento, diferimento, moratória e substituição de garantias;
(iii) prazos: as transações poderão ser realizadas a partir de 10 de dezembro de 2020, sem previsão de prazo limite; e
(iv) beneficiários: não foram fixadas restrições quanto às pessoas que poderão optar.